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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000256-29.2026.8.21.0148/RSEXEQUENTE: MARCELO GREGIANIN ADVOGADO(A): MARCELO GREGIANIN (OAB RS090593A) SENTENÇA Considerando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
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