2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000256-27.2011.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ANITA MARIA DA SILVA CORAZZA ADVOGADO(A): FABRICIO NATAL DELL AGNOLO (OAB SC014050) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO A prestação jurisdicional já se encerrou com a prolação da sentença de ev. 208 que, além de extinguir o feito pela novação, homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial. Com efeito, não há falar, após a sentença, na modificação de cálculos já homologados. Expeçam-se certidões individuais para habilitação do crédito (principal e honorários). Cobradas eventuais custas finais, arquivem-se os autos em definitivo.