2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5000254-96.2023.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EUSTAQUIO RESENDE CPF: 510.915.426-00 OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI - ME CPF: 12.819.294/0001-67 Considerando os dispostos nos artigos 93 inc. XIV; 5º inc. LXXVIII; e 37 “caput” (Princípio da Eficiência), todos da Constituição Federal, bem como o art. 203 § 4º do CPC e ainda o art. 64, XXVI, § 1º e 2º, do Provimento 355/CGJ/2018, procedo o seguinte ATO ORDINATÓRIO, abaixo assinalado: Fica a parte executada intimada quanto à petição ID 10720366175 e planilha anexa, bem como para realizar o pagamento do valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e de novos honorários de 10% sobre o montante devido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, conforme decisão ID 10693320393. LUCAS SOUSA SANTOS Estagiário Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica.