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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000254-72.2026.8.24.0052/SCEXECUTADO: JOAO PAULO CUBAS
ADVOGADO(A): JOAO PAULO CUBAS (OAB SC033046)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, bem como em atenção ao Enunciado n. 24 da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Desconstituo eventual penhora ou restrição incidente nos autos, com a imediata liberação de valores ou bens constritos. Defiro a expedição de alvará em favor do Município de Irineópolis, no valor de R$ 9.086,52 (nove mil, oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), mediante utilização dos valores depositados judicialmente em decorrência da constrição efetivada no e. 34.1; Defiro a restituição do saldo remanescente ao executado Joao Paulo Cubas. Caso ainda não constem dos autos os dados necessários para transferência dos valores, intimem-se as respectivas partes para que os apresentem no prazo de 5 (cinco) dias. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Em caso de interposição de apelação, venham os autos conclusos para juízo de retratação, na forma do art. 485, § 7º, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Oportunamente, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos, sem prejuízo da baixa nos registros pertinentes.