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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000254-47.2025.8.21.0131/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE: MARCIA REIS BRAGA WOLLMEISTER (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA - SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG (AUTOR) ADVOGADO(A): ALYNE GIODA NORONHA (OAB RS082583) ADVOGADO(A): MARCELO PENA NORONHA (OAB RS032978) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE FRASSONI DE ABREU (OAB RS103921) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor dos presentes embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, dê-se vista à parte contrária, a fim de assegurar o contraditório. Intimem-se.
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