PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Manoel Urbano - Cível Autos: 5000254-37.2026.8.01.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Thamarys Oliveira Marinho AlmeidaRéu:Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.a DESPACHO Considerando o pedido de dilação de
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prazo formulado pela parte requerida no evento 26, DEFIRO a prorrogação por mais 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para cumprimento das determinações constantes dos itens VI, “a”, e VII, 1, da decisão do evento 19, nos termos do art. 139, VI, do Código de Processo Civil. Ressalto que a presente prorrogação se restringe às providências documentais determinadas no evento 19, não alterando o prazo de cumprimento da tutela de urgência fixado pelo Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 5001369-32.2026.8.01.0000. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se.
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