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2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000253-95.2026.4.03.6134 AUTOR: CRAFTERS- TECNOLOGIA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME, FELIPE RODRIGUES DE ALMEIDA, NEUCI TERESINHA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: LEILADION BERTO DA SILVA - SP372109 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. A pretensão autoral está fundada na alegação de que a execução nº 5002433-55.2024.4.03.6134, promovida pela Caixa Econômica Federal, teria por objeto obrigação anteriormente quitada no processo nº 5002566-97.2024.4.03.6134, no qual, segundo narrado na inicial, teria sido reconhecida judicialmente a satisfação da mesma Cédula de Crédito Bancário, com posterior extinção e trânsito em julgado. Contudo, s. m. j., não foram juntados nestes autos documentos relativos à execução nº 5002566-97.2024.4.03.6134. Assim, nos termos do art. 370 do CPC, converto o feito em diligência para que a parte autora apresente: i. cópia da petição inicial e da Cédula de Crédito Bancário/título executivo que instruiu o processo nº 5002566-97.2024.4.03.6134; ii. comprovante da quitação que afirma ter ocorrido no processo nº 5002566-97.2024.4.03.6134 (com indicação da respectiva data, valor e forma de pagamento). iii. cópia da decisão/sentença extintiva da execução nº 5002566-97.2024.4.03.6134, bem como da correspondente certidão de trânsito em julgado, caso existente; iv. eventuais outros documentos que entender pertinentes a esclarecer a relação entre a quitação nos autos nº 5002566-97.2024.4.03.6134 e a liquidação nos autos nº 5002433-55.2024.4.03.6134. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com a juntada, dê-se vista à CEF por 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000253-95.2026.4.03.6134 AUTOR: CRAFTERS- TECNOLOGIA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME, FELIPE RODRIGUES DE ALMEIDA, NEUCI TERESINHA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: LEILADION BERTO DA SILVA - SP372109 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. A pretensão autoral está fundada na alegação de que a execução nº 5002433-55.2024.4.03.6134, promovida pela Caixa Econômica Federal, teria por objeto obrigação anteriormente quitada no processo nº 5002566-97.2024.4.03.6134, no qual, segundo narrado na inicial, teria sido reconhecida judicialmente a satisfação da mesma Cédula de Crédito Bancário, com posterior extinção e trânsito em julgado. Contudo, s. m. j., não foram juntados nestes autos documentos relativos à execução nº 5002566-97.2024.4.03.6134. Assim, nos termos do art. 370 do CPC, converto o feito em diligência para que a parte autora apresente: i. cópia da petição inicial e da Cédula de Crédito Bancário/título executivo que instruiu o processo nº 5002566-97.2024.4.03.6134; ii. comprovante da quitação que afirma ter ocorrido no processo nº 5002566-97.2024.4.03.6134 (com indicação da respectiva data, valor e forma de pagamento). iii. cópia da decisão/sentença extintiva da execução nº 5002566-97.2024.4.03.6134, bem como da correspondente certidão de trânsito em julgado, caso existente; iv. eventuais outros documentos que entender pertinentes a esclarecer a relação entre a quitação nos autos nº 5002566-97.2024.4.03.6134 e a liquidação nos autos nº 5002433-55.2024.4.03.6134. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com a juntada, dê-se vista à CEF por 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal