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5000253-81.2016.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-81.2016.8.24.0038/SC EXECUTADO: GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) EXECUTADO: VILLAGGIO DI MALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) DESPACHO/DECISÃO Considerando o petitório retro (evento 591) e visando evitar prejuízos ao terceiro interessado, oficie-se ao respectivo cartório extrajudicial para a baixa dos gravames originários destes autos, conforme requerido. A presente execução foi extinta pelo pagamento e foi determinado o cancelamento de todas as indisponibilidades originárias destes autos (evento 423). A ordem de cancelamento foi comunicada pelo sistema CNIB, porém, para efetivação, é necessário o recolhimento dos respectivos emolumentos, a exemplo do relatado pelo registrador de Sumaré/SP (evento 585). A questão pertinente à responsabilidade pelo pagamento, antes controvertida, já foi definida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Agravo de Instrumento n.º 5066964-75.2022.8.24.0000), que confirmou a decisão de evento 296, imputando-a à parte executada. Tendo em vista o tumulto processual decorrente da inércia dos executados, intime-se-os para, em 30 (trinta) dias, comprovarem o pagamento dos emolumentos pendentes (evento 554), sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo. Promova-se o cadastro do terceiro interessado (evento 591) para viabilizar a intimação da presente. Oportunamente retornem os autos ao arquivo.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-81.2016.8.24.0038/SC INTERESSADO: CARMELINA BORGES PESSOA ADVOGADO(A): RODRIGO VIANA MACHADO FREGUGLIA DESPACHO/DECISÃO Considerando o petitório retro (evento 591) e visando evitar prejuízos ao terceiro interessado, oficie-se ao respectivo cartório extrajudicial para a baixa dos gravames originários destes autos, conforme requerido. A presente execução foi extinta pelo pagamento e foi determinado o cancelamento de todas as indisponibilidades originárias destes autos (evento 423). A ordem de cancelamento foi comunicada pelo sistema CNIB, porém, para efetivação, é necessário o recolhimento dos respectivos emolumentos, a exemplo do relatado pelo registrador de Sumaré/SP (evento 585). A questão pertinente à responsabilidade pelo pagamento, antes controvertida, já foi definida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Agravo de Instrumento n.º 5066964-75.2022.8.24.0000), que confirmou a decisão de evento 296, imputando-a à parte executada. Tendo em vista o tumulto processual decorrente da inércia dos executados, intime-se-os para, em 30 (trinta) dias, comprovarem o pagamento dos emolumentos pendentes (evento 554), sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo. Promova-se o cadastro do terceiro interessado (evento 591) para viabilizar a intimação da presente. Oportunamente retornem os autos ao arquivo.

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