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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-81.2016.8.24.0038/SC
EXECUTADO: GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623)
EXECUTADO: VILLAGGIO DI MALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o petitório retro (evento 591) e visando evitar prejuízos ao terceiro interessado, oficie-se ao respectivo cartório extrajudicial para a baixa dos gravames originários destes autos, conforme requerido.
A presente execução foi extinta pelo pagamento e foi determinado o cancelamento de todas as indisponibilidades originárias destes autos (evento 423).
A ordem de cancelamento foi comunicada pelo sistema CNIB, porém, para efetivação, é necessário o recolhimento dos respectivos emolumentos, a exemplo do relatado pelo registrador de Sumaré/SP (evento 585).
A questão pertinente à responsabilidade pelo pagamento, antes controvertida, já foi definida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Agravo de Instrumento n.º 5066964-75.2022.8.24.0000), que confirmou a decisão de evento 296, imputando-a à parte executada.
Tendo em vista o tumulto processual decorrente da inércia dos executados, intime-se-os para, em 30 (trinta) dias, comprovarem o pagamento dos emolumentos pendentes (evento 554), sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Promova-se o cadastro do terceiro interessado (evento 591) para viabilizar a intimação da presente.
Oportunamente retornem os autos ao arquivo.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-81.2016.8.24.0038/SC
INTERESSADO: CARMELINA BORGES PESSOA
ADVOGADO(A): RODRIGO VIANA MACHADO FREGUGLIA
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o petitório retro (evento 591) e visando evitar prejuízos ao terceiro interessado, oficie-se ao respectivo cartório extrajudicial para a baixa dos gravames originários destes autos, conforme requerido.
A presente execução foi extinta pelo pagamento e foi determinado o cancelamento de todas as indisponibilidades originárias destes autos (evento 423).
A ordem de cancelamento foi comunicada pelo sistema CNIB, porém, para efetivação, é necessário o recolhimento dos respectivos emolumentos, a exemplo do relatado pelo registrador de Sumaré/SP (evento 585).
A questão pertinente à responsabilidade pelo pagamento, antes controvertida, já foi definida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Agravo de Instrumento n.º 5066964-75.2022.8.24.0000), que confirmou a decisão de evento 296, imputando-a à parte executada.
Tendo em vista o tumulto processual decorrente da inércia dos executados, intime-se-os para, em 30 (trinta) dias, comprovarem o pagamento dos emolumentos pendentes (evento 554), sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Promova-se o cadastro do terceiro interessado (evento 591) para viabilizar a intimação da presente.
Oportunamente retornem os autos ao arquivo.