CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-59.2022.4.02.5004/ESEXEQUENTE: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES021420) EXEQUENTE: HOSANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS COSME ADVOGADO(A): RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES021420) EXECUTADO
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: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR SENTENÇA Tendo em vista o pagamento referente ao quantum em execução, declaro, satisfeita a obrigação, extinguindo o presente cumprimento de sentença em relação ao crédito principal e honorários advocatícios, nos termos do artigo 924, inciso II e na forma dos artigos 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
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