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5000253-56.2024.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5000253-56.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLGA DA COSTA CAMARGO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: JULIA BARBARA OLIVEIRA - ES35996 Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por OLGA DA COSTA CAMARGO em face de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Em petição de ID 87524326, a patrona da parte autora requereu a extinção do feito, em razão do falecimento da demandante, conforme comprova a certidão de óbito juntada aos autos sob o ID 64739407. Compulsando os autos, verifico que restou devidamente comprovado nos autos o falecimento, bem com que a pretensão autoral se dá quanto a direito personalíssimo, portanto, intransmissível a terceiros ou herdeiros, nos termos do art. 11 do Código Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IX do CPC/15, dispensadas as custas processuais. Nada mais havendo, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VILA VELHA-ES, 4 de setembro de 2026. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz(a) de Direito

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