2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000253-36.2025.8.21.0075/RS AUTOR: JSS PNEUS LTDA ADVOGADO(A): ELIETE VANESSA SCHNEIDER (OAB RS085122) ADVOGADO(A): Liliane Lena (OAB RS079201) ADVOGADO(A): DIEISOM DANIEL SCHEIFER (OAB RS108377) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a consulta do endereço da parte ré nos órgãos em que a unidade tenha acesso, tendo em vista as diversas tentativas frustradas de localização do endereço do réu. Diante desse cenário, considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, bem como o disposto no art. 319, §1º, do mesmo diploma legal, que autoriza ao juiz determinar diligências necessárias para a obtenção das informações relativas à qualificação das partes, defiro o pedido da parte autora e determino a consulta nos sistemas em que a unidade tiver acesso (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, entre outros), a fim de localizar o endereço atualizado da parte ré. Caso a consulta seja frutífera, cite se a parte ré. Caso contrário, intime se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimação agendada pelo lançamento do evento.