2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-61.2008.8.21.0038/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITÍCOLA TAPERENSE LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA DE OLIVEIRA (OAB RS057936B) ADVOGADO(A): CELITO AVELINO IÓRA (OAB RS012828) EXECUTADO: EVANIR SCORTEGAGNA RIBEIRO ADVOGADO(A): MATHEUS CUSTODIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB SP387062) EXECUTADO: PAULO MOACIR RIBEIRO ADVOGADO(A): MATHEUS CUSTODIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB SP387062) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa atípica do executado, de criação doutrinária e jurisprudencial, e se determina pela possibilidade de enfrentamento de questões de ordem pública, as quais poderiam ser apreciadas de ofício pelo Magistrado e que não demandem dilação probatória. Assim, recebo a exceção de pré-executividade (evento 105) . Da mesma forma, recebo a resposta já apresentada pela excepta/exequente (evento 110). Intime-se a parte excipiente/executada para a réplica. Oportunamente, voltem conclusos para saneamento ou julgamento da exceção, o que for o caso. Agendada intimação eletrônica.