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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Criminal da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000252-27.2026.8.21.0007/RS
RÉU: ALISON DA SILVA ELIAS JUNIOR
ADVOGADO(A): LEONARDO LUIS RODRIGUES GONCALVES (OAB RS120695)
RÉU: SILVANA NUNES TUCHTENHAGEN
ADVOGADO(A): LEONARDO LUIS RODRIGUES GONCALVES (OAB RS120695)
DESPACHO/DECISÃO
1. Analisando os elementos constantes dos autos, bem como os argumentos apresentados na resposta à acusação, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia.
2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/03/2028, às 15h45min, na forma do Ato nº 37/2023 da CGJ.
Para o cumprimento:
2.1. Intimem-se e notifiquem-se/requisitem-se as testemunhas constantes no rol da denúncia e da resposta à acusação, se houver, devendo o Oficial de Justiça consignar, no respectivo mandado, o número de telefone para contato, a fim de possibilitar eventual comunicação no dia e horário da audiência.
2.2. Nas requisições dirigidas a servidores públicos, o órgão de destino deverá informar o respectivo número de telefone para contato do(s) servidor(es). Tratando-se de servidor(es) inativo(s), deverão ser informados a este Juízo o endereço e o telefone atualizados, com a devida antecedência, a fim de possibilitar a expedição do mandado de intimação em tempo hábil. Sendo servidor(es) cedido(s), deverá ser comunicada a lotação atual, bem como o e-mail do setor correspondente.
2.3. Se houver policiais militares lotados no 30º BPM, deverá ser encaminhado ofício de requisição para o e-mail: 30bpm-audiencias@bm.rs.gov.br.
2.4. Eventuais respostas deverão ser juntadas aos autos do processo em epígrafe, conforme orientação e chave de acesso constantes no e-mail de encaminhamento deste ofício. Para fins de celeridade processual, EVITAR o encaminhamento de resposta POR E-MAIL.
2.5. Havendo manifestação pela realização do ato na forma virtual, devidamente justificada, o Oficial de Justiça deverá cientificar o intimado da necessidade de dispor de aparelho celular, notebook ou computador com câmera e sistema de áudio e vídeo, bem como acesso à internet. Deverá, ainda, encaminhar por WhatsApp ou e-mail a cartilha com o tutorial de utilização da plataforma1, juntamente com o link de acesso à audiência, cientificando-o de que deverá ingressar na sala virtual por meio do link encaminhado, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário designado, munido de documento de identidade, devendo o acesso ocorrer em ambiente silencioso e reservado, a fim de resguardar o sigilo e a segurança do ato.
2.6. Constatando que o réu encontra-se recolhido em Casa Prisional, assim como testemunha nas mesmas condições, por questão de logística de transporte e segurança, bem como por economia do erário, a participação na solenidade será virtual. Para tanto, deverá o Cartório providenciar a requisição e providências necessárias para realização do ato e intimações necessárias. Não havendo disponibilidade de SASV na casa prisional, ou caso a Instituição não disponha de meios adequados para participação virtual, REQUISITE-SE para comparecimento presencial.
3. Segue o link para acesso à audiência na plataforma CISCO WEBEX:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50002522720268210007&idMinuta=11787756910477278346294997321&hash=72941ed7243a3c4266ca3e15e3540ad1976230599e7ce75762f319f802c462a2
4. Constato que a petição apresentada foi subscrita por advogado(a) sem que se encontre devidamente acostado o instrumento de mandato específico que lhe confere os poderes para a representação da parte neste processo criminal.
A regularidade da representação processual é um requisito fundamental para a validade e a eficácia dos atos praticados em juízo, assegurando a legitimidade da atuação do causídico em nome do acusado.
Dessa forma, DEFIRO o prazo de 5 dias para regularização.
Intimações eletrônicas agendadas.
1. https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/