2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo do Cajuru / Juizado Especial da Comarca de Carmo do Cajuru Rua Nagib Mileib, 265, São Luiz, Carmo do Cajuru - MG - CEP: 35557-000 PROCESSO Nº: 5000252-03.2024.8.13.0142 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contribuições Previdenciárias] AUTOR: LEANDRO FONSECA NOGUEIRA CPF: 120.487.856-03 RÉU: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais CPF: não informado DECISÃO Ante a concordância da parte executada (ID 10707398610), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente à ID 10622757587. Com isso, determino a expedição de RPV para recebimento do valor de ID 10622757587, em favor da parte exequente. Após, aguarde-se o decurso do prazo ou comunicação do pagamento dos valores no arquivo. Decorrido o prazo, vista à parte exequente por 10 (dez) dias, para manifestação e prosseguimento. Int. Carmo do Cajuru, data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Carmo do Cajuru