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5000251-68.2011.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000251-68.2011.8.21.0039/RS AUTOR: CLAUDIOMIRO HILARIO CORLETA ADVOGADO(A): FABIANE BEATRIZ LOPES PEREIRA (OAB RS063242) ADVOGADO(A): LUIZ AFONSO HAMPEL VICENTE (OAB RS017019) RÉU: ROQUE FIORAVANTE BRINGHENTI ADVOGADO(A): EGON ROBERTO STRASSBURGER (OAB RS048390) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. INDEFIRO o pedido do evento 86, PET1, uma vez que compete ao procurador da parte que arrolou as testemunhas comunicá-las acerca da data da audiência, como expressamente constou no evento 46, DESPADEC1: 2.4. As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que a arrolou, por carta com aviso de recebimento (AR), independentemente de intimação do juízo (art. 455 do CPC), a qual deverá ser juntada aos autos, com o respectivo comprovante de recebimento, em até 03 (três) dias úteis antes da audiência, sob pena de, não comparecendo a testemunha, ser reputada a desistência na sua inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). A parte pode comprometer-se levar a testemunha para a audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (§ 2º). 1.1 Desta feita, declaro a perda da prova relativa à inquirição da testemunha DANIEL MAZZOLENI, pois não comprovada sua intimação pela parte, como determinado no evento 76, TERMOAUD1. 2. Digam as partes acerca do interesse na produção de outras provas, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 3. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendada a intimação eletrônica. D.L.

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