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5000251-26.2023.8.08.0034

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Mucurici - Vara Única · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000251-26.2023.8.08.0034 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELDER GAMA BRAVIM INTERESSADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO ESPÍRITO SANTO COATOR: RONALDO DE SOUZA FAGUNDES, ELAINE VIEIRA SILVA RAMOS, REINALDO ALVES SANTOS INTERESSADO: CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Nome: ELDER GAMA BRAVIM Endereço: Avenida República, - até 405 - lado ímpar, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-075 Nome: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Alberto de Oliveira Santos, 59, Ed. Ricamar, 3 e 4 Andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-908 Nome: RONALDO DE SOUZA FAGUNDES Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, S/N, CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI, CENTRO, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Nome: ELAINE VIEIRA SILVA RAMOS Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, S/N, CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI, CENTRO, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Nome: REINALDO ALVES SANTOS Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, S/N, CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI, CENTRO, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Nome: CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Endereço: RUA RIO DE JANIERO, 22, CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI, CENTRO, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Advogado do(a) IMPETRANTE: JAKELINNY MOREIRA CORREA RAYMUNDO - ES21741 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDREA ATHAYDE COUTINHO - ES14474, CAIO DE SA DAL COL - ES21936, FERNANDA MESQUITA MONTEIRO CALIMAN - ES36012, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933, STEFANI ZUCCOLOTTO FRIGINI - ES38860, VINICIUS CAMPOS DELL ORTO CARDOSO - ES34612 Advogado do(a) COATOR: TADEU JOSE DE SA NASCIMENTO JUNIOR - ES20389 Advogado do(a) INTERESSADO: TADEU JOSE DE SA NASCIMENTO JUNIOR - ES20389 DESPACHO Vistos, etc 1. Diante da interposição do Recurso de Apelação Cível (ID 89909919) em face da Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (ID 88448528), procedo ao juízo de retratação facultado pelo art. 485, § 7º, do CPC. 2. Reexaminando as razões recursais deduzidas pela parte impetrante, constata-se que a argumentação invocada não possui o condão de desconstituir os fundamentos do decisum recorrido. A exoneração a pedido do servidor (Portaria CMM nº 009/2024 - ID 38738016) desfez o vínculo funcional administrativo com o Poder Legislativo municipal, tornando inócua qualquer eficácia mandamental abstrata ou futura decorrente do ato normativo impugnado (Portaria CMM nº 010/2023), caracterizando a perda superveniente do interesse de agir (arts. 17 e 493 do CPC). Ademais, a pretensão de ressarcimento de valores pretéritos exige o uso da via ordinária própria, haja vista que o Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior à impetração, tampouco substitui a ação de cobrança (Súmulas 269 e 271 do STF). 3. Ante o exposto, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 4. Certificado nos autos o decurso do prazo legal sem a apresentação de contrarrazões pelas autoridades coautoras e pela Câmara Municipal (IDs 92724174 e 94780596), bem como a manifestação do Ministério Público Estadual (ID 103067718), remetam-se os autos ao egrégio TJES, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC, com as homenagens e cautelas de estilo . Cumpra-se. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito

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