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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Tigre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000250-42.2023.8.21.0143/RS REQUERENTE: FRANCIELI ALINE RUBERT ADVOGADO(A): JOELSON FERNANDO KONRAD (OAB RS090406) DESPACHO/DECISÃO Diante da proposta de honorários apresentada pela perita no evento 139.1 intime-se a parte autora para manifestação. Havendo concordância da parte autora, desde já determino o depósito dos honorários periciais. Feito o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor à perita, bem como comunique-se à perita para que sejam iniciados os trabalhos. No ato de intimação, fique ciente a perita de que deverá aprazar a data da perícia com antecedência mínima de 30 dias, de modo a possibilitar o devido cumprimento dos atos processuais cartorários, sobretudo notificações e intimações. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Não havendo concordância com a proposta de honorários, nomeie-se outro perito da lista nesta especialidade, não necessitando de conclusão para tanto.
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