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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000250-29.2019.8.21.0031/RSAUTOR: ERICA HILDEGARD KESSLER ADVOGADO(A): RAFAEL BRENNER MACHADO SILVEIRA (OAB RS079411) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) ADVOGADO(A): ANGELIZE SEVERO FREIRE (OAB RS056362) SENTENÇA Assim, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão e reconhecer a incidência da multa diária de R$ 500,00 no período de 11/05/2025 a 29/09/2025.
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