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5000250-03.2026.8.01.0011

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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível da Comarca de Sena Madureira · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Sena Madureira Autos: 5000250-03.2026.8.01.0011 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO Autor:Francisco Graciano Ferreira DinizRéu:Antonio Claudio Oliveira SouzaRéu:Efigenia Bezerra da Cruz DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido da parte autora, defiro a inspeção no local a ser realizada por profissional, sendo caso de assistência judiciária gratuita, determino a realização da inspeção, por profissional habilitado em Engenharia florestal, ambiental, agronomia e agrimensura, mediante o Sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – CPTEC/TJAC, nos termos da Resolução Resolução n.º 227/2018 do TPADM-TJAC e Portaria n.º 2.987/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo correspondente. Nomeado o perito, intimem-se as partes para fins do art. 465, §1º, do CPC. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). Cumpra-se.

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