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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 8ª Vara Federal de São João de Meriti · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000249-53.2026.4.02.5110/RJIMPETRANTE: JOSE ALEXANDRE ALVES
ADVOGADO(A): SUELLEN CAROLINA REIS DUARTE (OAB RJ242050)
SENTENÇA
Dispositivo Diante de todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, por inadequação da via eleita (artigos 330, III, e 485, I, do CPC c/c artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei n. 12.016/09), resguardada a via comum para discussão sobre a questão de fundo. Indefiro a gratuidade de justiça, pois não há nos autos documentos que comprovem que a renda mensal da parte autora é inferior ao limite de isenção de imposto de renda (Enunciado nº 38 do FONAJEF), aplicado, por isonomia, também, aos jurisdicionados de Vara Federal). Custas pelo impetrante, na forma da lei. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09). Remessa necessária prejudicada (art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.