2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000249-50.2015.8.21.0139/RS EXEQUENTE: A J M INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO BRUM (OAB RS050573) ADVOGADO(A): LEONARDO INVERNIZZI (OAB RS080475) ADVOGADO(A): DOUGLAS DE SOUZA MATIAS (OAB RS053772) EXEQUENTE: RECUPERADORA DE VALVULAS APS LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO BRUM (OAB RS050573) ADVOGADO(A): DOUGLAS DE SOUZA MATIAS (OAB RS053772) ADVOGADO(A): LEONARDO INVERNIZZI (OAB RS080475) EXEQUENTE: BJ INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO INVERNIZZI (OAB RS080475) ADVOGADO(A): LUCIANO BRUM (OAB RS050573) ADVOGADO(A): DOUGLAS DE SOUZA MATIAS (OAB RS053772) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a exequente realizou a habilitação do crédito junto ao processo de recuperação judicial da executada, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo suspensivo, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa. Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para análise. Decorrido em branco o prazo concedido e nada sendo requerido, baixem-se os autos, facultada a reativação por meio de mera petição da parte exequente no tempo em que reputar adequado.