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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000249-48.2013.8.21.0130/RS
REQUERENTE: TOLOREDO NATÁLIO NEVES BRUM (Espólio)
ADVOGADO(A): BRUNO LEONEL DOS REIS BRUM (OAB RS098128)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento do inventariante para que seja expedido novo mandado de despejo compulsório, tendo em vista que o cumprimento do mandado anterior restou frustrado, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça.
A frustração do cumprimento do mandado anterior decorreu de dificuldade operacional de contato, e não de qualquer alteração na situação jurídica que motivou a ordem. A decisão permanece vigente e os seus fundamentos não foram alterados.
Com efeito, a herdeira Ludmilla Brum Vieira mantém a ocupação exclusiva do único imóvel do espólio sem qualquer contrapartida aos coerdeiros, conduta que configura ofensa ao direito de copropriedade assegurado pelos artigos 1.784 e 1.791 do Código Civil, que estabelecem a transmissão imediata da herança como todo unitário e a indivisibilidade do direito dos coerdeiros até a partilha, regida pelas normas do condomínio.
Por essas razões, determino a expedição de novo mandado de despejo compulsório e imissão de posse em favor do inventariante, com as seguintes instruções ao Senhor Oficial de Justiça:
a) o cumprimento deverá ser agendado junto ao advogado do inventariante, Dr. Bruno Leonel dos Reis Brum, pelo telefone (51) 99375-4884;
b) fica desde já autorizado o arrombamento e o reforço policial, caso necessários ao cumprimento da diligência, dada a resistência reiteradamente demonstrada pela ocupante;
c) cumprido o despejo, o inventariante deverá franquear o acesso ao imóvel ao perito António Tadeu Neutzling, para que proceda à avaliação determinada.
Expeça-se mandado. Cumpra-se.