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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000249-30.2007.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: SABRINA MARTINELLO GOMES
ADVOGADO(A): MARINA DEMOLINER BARBOSA (OAB RS110129)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750)
EXEQUENTE: MAURICIO MARTINELLO GOMES
ADVOGADO(A): MARINA DEMOLINER BARBOSA (OAB RS110129)
ADVOGADO(A): ANA AMÉLIA BASTOS DOS SANTOS (OAB RS050287)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750)
EXEQUENTE: FRANCIELE MARTINELLO GOMES
ADVOGADO(A): GUSTAVO CHIARANI (OAB RS044750)
ADVOGADO(A): MARINA DEMOLINER BARBOSA (OAB RS110129)
EXECUTADO: ROBSON BRAZ DOS REIS
ADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES (OAB RS038051)
EXECUTADO: DIONIZIO PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES (OAB RS038051)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
A questão posta pelos exequentes no Evento 740 é pertinente. O depósito judicial realizado em 05 de maio de 2026 ficou sob custódia bancária por aproximadamente 79 dias até o efetivo creditamento em 23 de julho de 2026. Durante esse período, os valores permaneceram na conta judicial e, ordinariamente, são remunerados pela instituição depositária.
O produto da arrematação pertence aos credores desde o aperfeiçoamento do ato expropriatório, e os rendimentos gerados pelo depósito têm a mesma natureza do principal, devendo ser integralmente revertidos em favor dos exequentes, sob pena de enriquecimento sem causa em prejuízo dos titulares do crédito. Trata-se de decorrência lógica do regime jurídico da execução por quantia certa: o credor tem direito à satisfação integral do crédito, o que abrange os acessórios gerados pelo valor que lhe pertence enquanto permanece sob custódia judicial.
Oficie-se ao Banrisul para que, no prazo de 15 dias, apresente o extrato completo do depósito judicial referente ao processo nº 5000249-30.2007.8.21.0010, com a discriminação da remuneração incidente desde 05 de maio de 2026 até a data do efetivo levantamento ocorrido em 23 de julho de 2026, bem como promova a transferência do eventual saldo remanescente à conta vinculada ao processo.
Os exequentes requereram, ainda, após o cumprimento da diligência bancária, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo atualizado do saldo da execução, considerando todos os pagamentos, depósitos, levantamentos, rendimentos e abatimentos realizados no curso do processo.
O pedido é adequado e necessário para que o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente se dê com segurança e precisão. A decisão do Evento 714 já havia intimado os exequentes para apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 15 dias após o levantamento dos valores, obrigação que os próprios exequentes reconheceram em sua manifestação do Evento 728. Contudo, a possibilidade de existir saldo remanescente de rendimentos ainda não levantado, ora apurado por força desta decisão, impõe que o cálculo final somente seja elaborado após o recebimento da resposta do Banrisul e da eventual transferência complementar.
Dessa forma, após o cumprimento da diligência bancária e a confirmação da transferência dos rendimentos, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo atualizado do saldo da execução, considerando o valor do título, a data de início da execução, todos os abatimentos realizados (incluindo os R$ 140.000,00 levantados no Evento 729 e eventuais rendimentos complementares), com atualização monetária e incidência de juros até a data da elaboração do demonstrativo.
Apresentado o cálculo pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.