2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000249-11.2019.8.24.0015/SCAUTOR: JOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): DARCISIO ANTONIO MULLER (OAB SC017504) SENTENÇA Diante da concordância da parte autora quanto à proposta de acordo oferecida pelo INSS em relação aos valores devidos, homologo por sentença a transação celebrada pelas partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme decisão transitada em julgado. REQUISITE-SE, de imediato, o pagamento com base nos cálculos apresentados pelo INSS. Cumprida a determinação, aguarde-se no arquivo o depósito. Realizado o pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do débito no prazo de cinco dias, sob pena de presumir-se satisfeita a obrigação. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com anotações e baixa.