PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000248-74.2026.8.25.0040/SEAUTOR: ELISANGELA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): TARCIANA DE LISBOA ALVES (OAB SE014767) ADVOGADO(A): ISMAR FRANCISCO RAMOS FILHO (OAB SE002242) RÉU: IGUA SERGIPE S.A. ADVOGADO(A)
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: ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO (OAB SE002484) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta dos Juizados Especiais em razão da complexidade da causa probatória e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Caso haja recurso inominado interposto, considerando o que preceituam o art. 203, § 4º, do CPC e o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, proceda a Secretaria, em sendo o caso, à confecção da taxa a recolher, correspondente ao preparo e às custas processuais ou, havendo requerimento de gratuidade pelo(s) recorrente(s), certifique tal pleito nos autos. Em seguida, deverá a escrivania: 1 - Intimar o(s) recorrido(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto; 2 - Após, certificar se houve ou não a tempestividade do recurso, do preparo, da manifestação do(s) recorrido(s), bem como do transcurso do prazo para a apresentação de eventuais recursos e contrarrazões. 3 - Ato contínuo, remeter os autos à Turma Recursal para análise dos pressupostos de juízo de admissibilidade e da concessão dos benefícios da justiça gratuita eventualmente requeridos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo.
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