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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Seberi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000248-39.2022.8.21.0133/RS AUTOR: RENILDA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS081529) ADVOGADO(A): MAURÍCIO POKULAT SAUER (OAB RS058152) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB RS120673A) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição apresentada pela Perita Judicial Grafotécnica Larissa Scherer (evento 173, PET1), na qual noticia o inadimplemento da parte ré quanto ao depósito dos honorários periciais já fixados em decisão anterior (evento 161, DESPADEC1), e tendo em vista que o prazo concedido para cumprimento da obrigação transcorreu sem manifestação, impõe-se a adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetividade da ordem judicial. O réu BANCO BMG S.A. foi devidamente intimado para proceder ao depósito judicial da quantia de R$ 1.412,40 (mil, quatrocentos e doze reais e quarenta centavos), correspondente aos honorários periciais arbitrados, permanecendo, contudo, silente e inadimplente. A conduta caracteriza desobediência à ordem judicial e compromete a dignidade da função pericial, razão pela qual se mostra necessária a reiteração da intimação, com a advertência de bloqueio de valores via sistema eletrônico (SISBAJUD), em caso de persistência no descumprimento. Ante o exposto reitero a intimação da parte ré, BANCO BMG S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor de R$ 1.412,40, a título de honorários periciais. Advirto que, em caso de não cumprimento no prazo assinalado, será determinado o bloqueio de valores via SISBAJUD, até o limite do montante devido, sem prejuízo de outras medidas executivas cabíveis. Cumprido o depósito, expeça-se alvará automatizado em favor da perita, conforme dados bancários já informados nos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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