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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000248-27.2013.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE
ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZO (OAB SC022115)
ADVOGADO(A): EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244)
ADVOGADO(A): LAURA ROSO POSSO (OAB SC075455)
ADVOGADO(A): DJONATAN ZUFFO (OAB SC074643)
ADVOGADO(A): CARLA TIBOLLA (OAB SC042281)
ADVOGADO(A): BEATRIS CIQUEIRA (OAB SC063059)
ADVOGADO(A): STHEPHANI SCHEFFER (OAB SC060529)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
As partes firmaram transação, requerendo a suspensão do processo executivo durante o prazo assinado para o pagamento.
"Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 200, do Código de Processo Civil). Assim, a transação é lei entre as partes e produz efeitos logo após a sua assinatura, sendo a sua homologação mera formalidade.
ISTO POSTO, satisfeitos os requisitos legais, homologo o acordo entabulado entre as partes, SUSPENDENDO o presente processo até a data estipulada, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará judicial dos valores penhorados via sistema Sisbajud em favor da parte exequente mediante transferência bancária para a conta indicada no Evento 178, ressalvada eventual penhora no rosto dos autos.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar a quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento.
Cumpra-se.