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5000248-27.2013.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000248-27.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZO (OAB SC022115) ADVOGADO(A): EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244) ADVOGADO(A): LAURA ROSO POSSO (OAB SC075455) ADVOGADO(A): DJONATAN ZUFFO (OAB SC074643) ADVOGADO(A): CARLA TIBOLLA (OAB SC042281) ADVOGADO(A): BEATRIS CIQUEIRA (OAB SC063059) ADVOGADO(A): STHEPHANI SCHEFFER (OAB SC060529) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. As partes firmaram transação, requerendo a suspensão do processo executivo durante o prazo assinado para o pagamento. "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 200, do Código de Processo Civil). Assim, a transação é lei entre as partes e produz efeitos logo após a sua assinatura, sendo a sua homologação mera formalidade. ISTO POSTO, satisfeitos os requisitos legais, homologo o acordo entabulado entre as partes, SUSPENDENDO o presente processo até a data estipulada, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará judicial dos valores penhorados via sistema Sisbajud em favor da parte exequente mediante transferência bancária para a conta indicada no Evento 178, ressalvada eventual penhora no rosto dos autos. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar a quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento. Cumpra-se.

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