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5000248-09.2025.8.21.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000248-09.2025.8.21.0109/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITÍCOLA DE ESPUMOSO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO SCHMITZ AUDINO (OAB RS078235) EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS- PIÁ ADVOGADO(A): KELLY COMIN (OAB RS095456) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada comprovou no Evento 58 a aprovação de sua liquidação extrajudicial e requereu a suspensão do processo por 1 (um) ano, com base no art. 76 da Lei nº 5.764/1971, além da retificação do polo passivo. A documentação do Evento 58 comprova a liquidação extrajudicial devidamente registrada e publicada. O art. 76 da Lei nº 5.764/1971 determina a suspensão das ações e execuções contra a cooperativa pelo prazo de 1 ano, assegurando tratamento igualitário aos credores. Portanto, cabe acolher o pedido. Quanto aos atos executivos, o pedido de penhora financeira já estava sobrestado (Evento 52), inexistindo valores ou bens constritos pendentes de liberação. Ante o exposto: a) Defiro o pedido de suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação da ata de liquidação no Diário Oficial da União (09/04/2026), com base no artigo 76 da Lei nº 5.764/1971; b) Intime-se a parte exequente acerca da presente decisão e do teor da manifestação e documentos do Evento 58; c) Determino a retificação do polo passivo para constar COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO; d) Decorrido o prazo legal de suspensão, intime-se as partes para que digam sobre o prosseguimento do feito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Dil.

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