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TRF3 · 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000248-09.2025.4.03.6102 AUTOR: JENNIFER EMANUELLE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA - SP519860 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Id 388590016: INDEFIRO a intimação do cartório de registro de imóveis de Sertãozinho/SP, pois se trata de providência que caberia ao próprio autor, mediante simples requerimento ao Oficial de Registro, sendo certo que tal medida não está submetida à reserva constitucional de jurisdição. Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora juntar os documentos que entender pertinentes à comprovação do seu direito. Com a vinda de documentos, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, data da assinatura eletrônica. GUILHERME REGUEIRA PITTA Juiz Federal Substituto
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