Publicações do processo

5000247-07.2011.8.21.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000247-07.2011.8.21.0144/RS RÉU: IMPERIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME ADVOGADO(A): NILO TOMASI (OAB RS015678) ADVOGADO(A): ANGELICA FONTANA (OAB RS141201B) ADVOGADO(A): CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES (OAB RS102428) ADVOGADO(A): RONALDO DE JESUS TEIXEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão do evento 115, resta prejudicado o pedido formulado pelo requerido. Intime-se. Após, atendido o Ato 072/2022, baixe-se.

  2. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000247-07.2011.8.21.0144/RS AUTOR: SIMONI COUSSEAU ADVOGADO(A): LIDIA PALMIRA MENDES TORRES (OAB RS030731) RÉU: IMPERIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME ADVOGADO(A): NILO TOMASI (OAB RS015678) ADVOGADO(A): ANGELICA FONTANA (OAB RS141201B) ADVOGADO(A): CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES (OAB RS102428) ADVOGADO(A): RONALDO DE JESUS TEIXEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ré IMPERIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME, no evento 107, requer a liberação temporária da nota promissória original número 145486, custodiada em cartório, pelo prazo de noventa dias, para a realização de perícia grafotécnica particular perante profissional habilitado, visando à instrução de eventual ação rescisória. Sustenta a necessidade de acesso ao documento original para confronto com padrões gráficos contemporâneos. Antes de deliberar a respeito, este juízo tem conhecimento que os autos físicos dos processos digitalizados seriam incinerados pelo Tribunal de Justiça, por meio de empresa terceirizada. Assim, certifique a Serventia Judicial se os autos físicos estão arquivados ou foram incinerados, de modo a possibilitar a análise do pedido de devolução da nota promissória original à demandada Intime-se. Após, voltem.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.