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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000247-07.2011.8.21.0144/RS RÉU: IMPERIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME ADVOGADO(A): NILO TOMASI (OAB RS015678) ADVOGADO(A): ANGELICA FONTANA (OAB RS141201B) ADVOGADO(A): CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES (OAB RS102428) ADVOGADO(A): RONALDO DE JESUS TEIXEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão do evento 115, resta prejudicado o pedido formulado pelo requerido. Intime-se. Após, atendido o Ato 072/2022, baixe-se.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000247-07.2011.8.21.0144/RS AUTOR: SIMONI COUSSEAU ADVOGADO(A): LIDIA PALMIRA MENDES TORRES (OAB RS030731) RÉU: IMPERIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME ADVOGADO(A): NILO TOMASI (OAB RS015678) ADVOGADO(A): ANGELICA FONTANA (OAB RS141201B) ADVOGADO(A): CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES (OAB RS102428) ADVOGADO(A): RONALDO DE JESUS TEIXEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ré IMPERIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME, no evento 107, requer a liberação temporária da nota promissória original número 145486, custodiada em cartório, pelo prazo de noventa dias, para a realização de perícia grafotécnica particular perante profissional habilitado, visando à instrução de eventual ação rescisória. Sustenta a necessidade de acesso ao documento original para confronto com padrões gráficos contemporâneos. Antes de deliberar a respeito, este juízo tem conhecimento que os autos físicos dos processos digitalizados seriam incinerados pelo Tribunal de Justiça, por meio de empresa terceirizada. Assim, certifique a Serventia Judicial se os autos físicos estão arquivados ou foram incinerados, de modo a possibilitar a análise do pedido de devolução da nota promissória original à demandada Intime-se. Após, voltem.
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