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5000246-39.2026.4.03.6705

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000246-39.2026.4.03.6705 AUTOR: MARIANA REGIOLI ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE MAGNANI MERCADO - MT20073/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a produção de prova testemunhal e, por conseguinte, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/10/2026 15:30 (fuso horário de Mato Grosso do Sul: GMT -4), a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma MS-Teams. O acesso telepresencial à sala de audiência será realizado por meio do seguinte link (URL): http://www.jfms.jus.br/audiencia-coxim01 Sem prejuízo das determinações acima, faculta-se aos interessados a participação presencial na audiência designada. As partes, testemunhas e procuradores que optarem por participar presencialmente da audiência designada deverão comparecer, na data e horário indicados, no 7º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região – Subseção Judiciária de Coxim/MS, localizada na Rua Viriato Bandeira, 711, 2º piso, Centro, Coxim - MS, portando documento oficial de identificação com fotografia (exemplos: RG, CIN, CTPS, CNH etc.). Caso as partes ou testemunhas desejem prestar depoimento utilizando sala de videoconferência localizada em outra unidade judicial (art. 453, §1º, do CPC), as partes deverão requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a expedição de carta precatória, informando os dados de contato da unidade judicial deprecada (endereço, telefone e e-mail), bem como a qualificação completa das pessoas que prestarão depoimento na sala de videoconferência do juízo deprecado (art. 450 do CPC). As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, consoante o disposto no art. 34 da Lei n. 9.099/1995. Até a data da realização da audiência, as partes deverão juntar aos autos cópia do documento oficial de identificação das testemunhas que serão ouvidas de forma telepresencial ou por videoconferência. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte intimar as testemunhas do local, data e horário em que deverão comparecer para prestar depoimento, bem como informar o link de acesso (URL) da sala de audiência virtual para as testemunhas que participarão do ato de forma telepresencial. Além disso, os advogados das partes deverão observar o disposto no art. 455, §1º a §3º, do Código de Processo Civil. Fica a parte autora intimada a prestar depoimento pessoal, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil. Ainda, fica a parte autora intimada de que o não comparecimento na audiência designada acarretará a extinção do processo, consoante o disposto no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995. Por fim, ficam as partes cientes de que, nos termos do art. 362, inciso II e §1º do Código de Processo Civil, eventual impedimento de as partes, testemunhas ou advogados participarem da audiência designada deverá ser comprovado até o momento da abertura do ato. INSTRUÇÕES IMPORTANTES: 1. Para a participação em audiência na modalidade telepresencial exige-se: a) disponibilidade de equipamento de informática que possibilite a transmissão de som e imagem em tempo real (exemplos: computador, notebook, tablet, telefone celular etc.), e; b) conexão com Internet de alta velocidade, capaz de suportar a transmissão de dados audiovisuais em tempo real. 2. Não será admitida a oitiva de testemunhas no mesmo local físico (escritório, residência etc.), de forma a preservar a incomunicabilidade exigida pelo art. 456 do Código de Processo Civil. 3. As pessoas que participarão da audiência de forma telepresencial deverão ingressar na sala de audiência com antecedência de 10 (dez) minutos em relação ao horário agendado para o início da solenidade, a fim de propiciar a adequada organização dos trabalhos, a identificação dos participantes e o início do ato no horário previsto. 4. A participação telepresencial, ou por videoconferência, em audiência exige que os participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas (art. 7º, inciso VI, da Resolução CNJ n. 354/2020 e art. 3º, inciso II, da Resolução CNJ n. 465/2022). 5. As partes e testemunhas que participarão da audiência deverão se identificar mediante a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia. Os advogados deverão apresentar sua carteira profissional (OAB) e os advogados da União (AGU), procuradores federais (PGF), defensores públicos federais (DPU) e procuradores da República (MPF) deverão apresentar suas respectivas carteiras funcionais. 6. Ao ingressar na sala de audiência de forma telepresencial, as partes, testemunhas, advogados, procuradores, defensores públicos federais e membros do MPF deverão informar seus respectivos nomes, bem como habilitar a câmera (vídeo) e o microfone (som) de seus equipamentos, mantendo habilitada a câmera de vídeo durante todo o ato. 7. Ao ingressar na sala de audiência de forma telepresencial, o participante será inicialmente direcionado para uma sala de espera, onde deverá aguardar o momento em que será admitido. 8. Este Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região disponibiliza canal de atendimento destinado exclusivamente a prestar orientações sobre a utilização do sistema MS-Teams para a participação telepresencial em audiência, devendo a parte interessada entrar em contato por meio do telefone (67) 99142-5520, utilizando exclusivamente o aplicativo de mensagens WhatsApp. Salienta-se, desde já, que serão desconsideradas todas e quaisquer mensagens que não digam respeito à utilização do sistema MS-Teams. Cópia deste despacho poderá ser utilizado como mandado e/ou ofício. Intimem-se. Coxim – MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta

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