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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000245-04.2009.8.21.0016/RS INTERESSADO: ANA JULIA BATTISTI ARCHER ADVOGADO(A): RUY HENRIQUE GOMES FILHO DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo requerido na petição retro (evento 139, PET1). 2. Decorrido tal prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento administrativo. 3. Em caso de silêncio ou postulado o arquivamento, arquive-se administrativamente. 4. Havendo pedido de prosseguimento com intimação da parte executada para pagamento, intime-se, com prazo de 15 dias. 5. Havendo novo pedido de suspensão, proceda-se conforme item 1 e 2.
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