2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000244-77.2026.8.25.0059/SE AUTOR: JOSEFA NAIRANE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): GLÊNIO GERONIMO DA SILVA (OAB SE014889) ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, constata-se a existência de irregularidades na petição inicial, nos termos do art. 319 do CPC, que demandam a devida retificação. Assim, INTIME-SE JOSEFA NAIRANE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos seguintes termos: anexar comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 03 meses), observando as seguintes condições: a) em nome próprio; OU b) em nome de locador: deverá ser acompanhado do contrato de aluguel vigente; OU c) em nome do cônjuge ou companheiro(a): deverá ser acompanhado de certidão de casamento ou escritura pública de união estável; OU d) declaração de domicílio eleitoral em nome do Requerente.