2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5000244-58.2023.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR: MARIA DO ROSARIO MATOS COSTA CPF: 315.305.916-00 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente apresentou planilha de cálculos indicando como devido o montante de R$ 9.669,28 (ID 10302203547). Intimado para se manifestar, o Estado de Minas Gerais expressou concordância com o valor apurado, conforme parecer técnico anexado pela SCAT/AGE (ID 10424367055). Diante da ausência de controvérsia, HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando o crédito exequendo no patamar de R$ 9.669,28 (nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), válido para setembro de 2024. Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, observando-se as diretrizes legais pertinentes e os dados informados nos autos. Intimem-se as partes. Tão logo comprovado o depósito do montante requisitado, proceda-se à expedição do respectivo alvará judicial. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro