2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000244-42.2013.8.21.0157/RS AUTOR: LUIS GOLDSCHMIDT KUNKEL ADVOGADO(A): EVERTON LUIS COMORETO (OAB RS102693) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Conforme disposto no item 6 do Ofício-Circular n° 77/2019-CGJ, o cumprimento de sentença se dará em autos apartados: "6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação. Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ) b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes." (grifou-se) Diante disso, intime-se a parte autora para que, querendo, promova a distribuição da fase de cumprimento de sentença em autos apartados, vinculando o presente processo. Após, dê-se baixa. Diligências legais.