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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Francisco de Assis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000244-21.2025.8.21.0125/RS
RÉU: CONSTRUTORA PASTORINI
ADVOGADO(A): RUDIRLEI SANTOS DO ROZARIO (OAB RS107325)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão proferida no Evento 33, pela qual foi reconhecida a nulidade da citação da parte ré, desconstituída a sentença anteriormente proferida e determinado o retorno dos autos ao estado anterior ao ato citatório, cumpre dar regular prosseguimento ao feito mediante renovação dos atos processuais subsequentes.
Inicialmente, esclareço que o cadastramento de advogada dativa em favor da parte autora ocorreu por equívoco, não havendo, na decisão do Evento 33, determinação de nomeação de defensor dativo ou delimitação de eventual encargo profissional. (evento 36, PET1).
Desse modo, torne-se sem efeito a nomeação/cadastramento realizado.
A eventual necessidade de nomeação de defensor dativo em momento posterior será oportunamente analisada, caso sobrevenha situação processual que efetivamente exija representação por advogado e estejam presentes os pressupostos pertinentes.
No mais, em cumprimento ao que já foi determinado no Evento 33, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, em data disponível na pauta.
Designada a solenidade, expeça-se nova carta de citação e intimação à parte ré, fazendo constar, de forma expressa e correta, a data, o horário e o local da audiência, bem como as demais advertências legais pertinentes, em observância ao art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se igualmente a parte autora acerca da nova data designada e das informações necessárias ao seu comparecimento à solenidade, por meio de carta AR.
Cumpridas as diligências, aguarde-se a realização da audiência.