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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000243-93.2014.8.21.0069/RSEXECUTADO: MARIA IVONE MAGRO ADVOGADO(A): JORGE ANDRE ORTOLAN (OAB RS060445) ADVOGADO(A): FABIO BUSSOLARO (OAB RS053240) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE ORTOLAN ADVOGADO(A): FABIO BUSSOLARO SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VIII, e 775 do Código de Processo Civil.
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