2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000243-44.2023.8.21.0145/RS RÉU: EDMUNDO ZAY ADVOGADO(A): DIOMEDES LUÍS BASTOS (OAB RS061618B) ADVOGADO(A): HENRIQUE SCHOMMER (OAB RS029788) RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) RÉU: TUCAR SUL AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): DIOMEDES LUÍS BASTOS (OAB RS061618B) ADVOGADO(A): HENRIQUE SCHOMMER (OAB RS029788) DESPACHO/DECISÃO 1. Das retificações de sistema Incluí o fundo de investimentos Tabor no sistema, na condição de assistente, conforme já determinado no evento 91, DESPADEC1. 2. Das provas Os autores pleitearam que, antes da manifestação sobre as provas, o juízo se manifestasse sobre o pedido de inversão do ônus da prova feito na inicial. Acolho o pedido, visto que a distribuição do ônus deve ocorrer preferencialmente em despacho saneador e, no caso dos autos, a questão não foi analisada na oportunidade. Passo à análise. DEFIRO a inversão do ônus da prova em relação aos réus Banco Digimais e Tucar Sul Automóveis LTDA, com base no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a hipossuficiência dos autores em relação aos fornecedores. Renovo a intimação sobre as provas, nos termos da decisão do evento 91, DESPADEC1. Após, voltem conclusos para análise.