Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000242-94.2025.8.13.0312/MGRELATOR: CYNARA SOARES GUERRA GHIDETTI
RÉU: ALEXANDRO GOMES FELIZARDO
ADVOGADO(A): JEFFERSON PEREIRA DE NOVAES SILVEIRA (OAB MG130169)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 15/08/2026 - Juntado(a)
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000242-94.2025.8.13.0312/MG
AUTOR: MATEUS EMERICK ROCHA LACERDA
AUTOR: PAULO CEZAR DIAS JUNIOR
RÉU: 3M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
RÉU: FABIO RODRIGUES SOARES
RÉU: ALEXANDRO GOMES FELIZARDO
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 28/08/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria