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5000242-66.2020.8.21.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000242-66.2020.8.21.0112/RS AUTOR: MARIA IZABEL SCHERER KISSMANN ADVOGADO(A): JULIANO WENTZ (OAB RS065863) AUTOR: ETELVINA DE QUADROS SCHERER ADVOGADO(A): JULIANO WENTZ (OAB RS065863) AUTOR: ANTONIO EDVINO SCHERER ADVOGADO(A): JULIANO WENTZ (OAB RS065863) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO SCHERER ADVOGADO(A): JULIANO WENTZ (OAB RS065863) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informa que manteve contato telefônico (55) 99679-3952, com a herdeira e inventariante Adair Terezinha Lopes, a qual afirmou possuir os dados dos demais herdeiros e noticiou o falecimento de Valmor e Vilmar. Requer, por isso, sua intimação para o fornecimento formal dessas informações (evento 182, PET1). Assiste razão à parte autora. Adair Terezinha Lopes foi regularmente citada (evento 161, AR1), tendo sido expressamente cientificada do dever de informar os endereços atualizados dos demais sucessores, sem que tenha apresentado manifestação. Considerando a necessidade de regular formação do polo passivo e o dever de cooperação processual previsto no art. 6º do CPC, determino a expedição de mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com expedição de carta precatória, se necessário, no endereço Rua Castelo Branco, nº 63, Bairro Érica, Panambi/RS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os endereços completos, telefones e dados de qualificação dos herdeiros, bem como preste informações e apresente documentos acerca do alegado falecimento de Valmor e Vilmar. Cumprida a diligência, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender cabível quanto à citação dos sucessores. Agendada a intimação eletrônica.

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