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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Santa Maria do Suaçuí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Maria Do Suaçuí / Juizado Especial da Comarca de Santa Maria do Suaçuí Rua Uberaba, 918, Parque das Esmeraldas, Santa Maria Do Suaçuí - MG - CEP: 39780-000 PROCESSO Nº: 5000242-36.2020.8.13.0582 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: MARCIA SEBE FERREIRA CPF: 776.153.446-20 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, proposto por Márcia Sebe Ferreira, em face do Estado de Minas Gerais. O Estado executado comprovou o pagamento do débito conforme id.10541986047. Intimada pessoalmente acerca da quitação do objeto da execução, conforme ID 10596114676, a parte exequente permaneceu inerte. É o relatório. Decido. Noticiou-se o pagamento do débito. Segundo a legislação processual civil, o pagamento gera a extinção da execução, ante a satisfação do direito subjetivo deduzido em juízo. Em face do exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC e considerando que foram atendidos os interesses do credor, julgo extinta a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que preveem os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Em atendimento à orientação contida no Ofício Circular nº 140/GESIS/COAPE/2017, ficam as partes intimadas de que deverão comparecer na sede desta Unidade Judiciária para retirarem os documentos físicos que foram digitalizados e inseridos no PJE, porquanto é de sua responsabilidade a guarda para possível exercício do direito de rescisão do julgado. Caso não atendam ao chamado, no prazo de 45 dias, ocorrerá a inutilização/descarte do documento, conforme disposto no parágrafo único do artigo 15 da Resolução do CNJ nº 185 de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje como sistema de processamento das informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento, bem como previsto no parágrafo único do artigo 47 da Portaria Conjunta da Presidência nº 411 de 20 de maio de 2015, que regulamenta o Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais. Não há interesse recursal, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Maria Do Suaçuí, data da assinatura eletrônica. ANA LUIZA GARCEZ MACHADO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Santa Maria do Suaçuí