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5000241-97.2024.8.13.0392

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 5000241-97.2024.8.13.0392/MG REQUERENTE: REGINALDO FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO(A): GLEITISON MOREIRA MENDES (OAB MG118257) REQUERENTE: TAIS FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO(A): GLEITISON MOREIRA MENDES (OAB MG118257) DESPACHO Considerando a retificação das primeiras declarações apresentada pelo inventariante, na qual requer a inclusão de Maria Lucia Rodrigues de Sousa no rol de herdeiros, sob a alegação de que teria convivido em união estável com o falecido, verifico a necessidade de prévio esclarecimento da situação sucessória. Isso porque, nas primeiras declarações, foi informado que o autor da herança era casado com Rosania Fernandes Guimarães Rodrigues, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo esta sido indicada como viúva meeira. Além disso, a petição de retificação não esclarece o período da alegada união estável mantida com Maria Lucia Rodrigues de Sousa, tampouco se a convivência subsistia ao tempo do óbito, limitando-se a afirmar que esta teria direito a benfeitorias realizadas no imóvel. Diante disso, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e regularize as primeiras declarações, informando: a) o período em que teria perdurado a alegada união estável entre o falecido e Maria Lucia Rodrigues de Sousa, inclusive se subsistia na data do óbito; b) a situação conjugal do falecido em relação a Rosania Fernandes Guimarães Rodrigues ao tempo do óbito, esclarecendo eventual separação de fato e, em caso positivo, desde quando; c) o fundamento pelo qual pretende a inclusão de Maria Lucia Rodrigues de Sousa na condição de herdeira, distinguindo eventual direito sucessório de eventual pretensão patrimonial relacionada às benfeitorias mencionadas.

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