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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000241-27.2017.8.21.0067/RSEXECUTADO: ALINE FAGUNDES SOARES FONSECA ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA MARTINS (OAB RS046177) ADVOGADO(A): FRANCIELLI NEUTZLING (OAB RS107309) DESPACHO/DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade da justiça a parte deverá, no prazo de 15 dias, juntar aos autos (a) cópia completa de declaração de bens e rendimentos transmitida ao fisco, ou comprovação da condição de isento referente aos últimos 03 anos (não bastam prints colacionados na petição, sendo necessária a juntado do documento inteiro, do qual conste o ano do exercício e a data da pesquisa); ou (b) comprovante atualizado de rendimentos, sob pena de indeferimento da benesse.
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