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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000240-98.2019.4.04.7109/RS
EMBARGANTE: J. R. PEREIRA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): elisandra rezende magalhaes (OAB RS064512)
ADVOGADO(A): Sebastião Valdir Gomes (OAB RS022504)
DESPACHO/DECISÃO
No caso dos presentes autos foi anulada a sentença, sendo determinado pelo Eg. TRF4 fosse intimada a parte embargante para que apresentasse a documentação necessária para a apuração do débito efetivamente devido, ressaltando-se que deveria este Juízo, apenas "se for o caso", determinar a produção de prova pericial. No ponto ressalta-se que a reabertura da instrução probatória restringe-se à alegação de indevida incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias (vale-transporte em pecúnia, auxílio-alimentação in natura e auxílio-creche).
Intimada, a parte embargante não juntou até o presente momento toda a documentação necessária para a comprovação de suas alegações, contudo.
Dito isso, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte embargante junte aos autos os resumos de sua folha de pagamento, bem como as Guias de Previdência Social relativos ao período de apuração dos créditos questionados.
Na sequência, façam os autos conclusos.
Intime-se.