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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5000240-15.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: CARLA MARIA FERREIRA AMORIM CPF: 031.164.936-00 e outros RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se que a autora, na petição inicial, requereu a inversão do ônus da prova e, evitando-se nulidades, passo à apreciação. Destaca-se que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor estabelece dois requisitos cumulativos para a inversão do ônus da prova, sendo esses: a verossimilhança da alegação e a demonstração da hipossuficiência do consumidor. No âmbito das relações de consumo, é reconhecida a vulnerabilidade do consumidor face ao poder econômico e a força de indução ao consumo das sociedades empresariais, bom como ante a necessidade dos produtos prestados por elas. Diante desta situação o Código de Defesa do Consumidor criou mecanismos para proteger a parte mais desfavorecida desta relação desigual, com a inversão do ônus da prova, plenamente aplicável ao caso em questão, considerando a verossimilhança das alegações e a vulnerabilidade da autora. Ante o exposto, inverto o ônus da prova. Diante da inversão do ônus , intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cinco dias, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont