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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · Sentença
MONITÓRIA Nº 5000239-45.2024.8.21.0121/RSAUTOR: BETINA LOPES MENDES DE ARAUJO EIRELI ADVOGADO(A): LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) RÉU: JOSE CIPRIANI ADVOGADO(A): AUGUSTO SOUZA DA SILVEIRA (OAB RS108963) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos monitórios opostos pelo réu JOSE CIPRIANI, no evento 8, EMBMONIT1, e, por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora BETINA LOPES MENDES DE ARAUJO EIRELI, na petição inicial do evento 1, INIC1.
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