2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5000239-44.2025.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MARIA REGINA SILVA BARBOSA CPF: 480.083.206-30 RÉU: LILIAN FERNANDA DE SOUZA CPF: 068.193.856-09 e outros DESPACHO Vistos. Observa-se que, devido a inércia da exequente, a presente ação encontra-se paralisada há mais de 30 (trinta) dias, com certidão de decurso de prazo da autora sob o ID 10736547745. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e via DJe, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. A intimação pessoal deverá ser expedida como diligência do juízo. Com ou sem manifestação, mas desde que feita a devida certificação, VENHAM os autos conclusos. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis