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TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000239-09.2021.8.24.0043/SC EXEQUENTE: MOTO BIKE TUNAS LTDA ADVOGADO(A): LEONIR ADRIANO STAUDT (OAB SC035589) EXECUTADO: EBF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ALEXANDRE VENTURINI (OAB SP173098) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a carta precatória foi devolvida sem cumprimento em razão da ausência de regularização pela parte exequente (ev. 160), apesar de devidamente intimada do teor da decisão do juízo deprecado (evs. 154 e 159), reconheço sua inércia. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos e requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
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