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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Butiá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000238-89.2015.8.21.0084/RS AUTOR: CLAIR DA SILVA QUINTANA ADVOGADO(A): SANDRA MAIRA NOGUEIRA PATRÍCIO (OAB RS049674) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de estudo social na residência da Autora, nomeando para o encargo Ângela de Oliveira Hermes. Intime-se a perita nomeada para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita realizar a perícia pelo valor de R$ 823,91, que será pago após a entrega do laudo, mediante ofício ao TRF da 4ª Região, forte no artigo 28, da Resolução 305/14 da CJF e Resolução n° 937, de 22/01/20251. Com a aceitação do encargo pela Assistente Social nomeada, intime-a para realização do estudo social. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias. Com o laudo, dê-se vista às partes e oficie-se ao TRF da 4ª Região para pagamento da verba honorária. Caso a perita não aceite o encargo, diligencie o cartório, dentre as assistentes sociais à disposição do Juízo, aquela que o aceite, ficando, desde já, nomeada aquela que concordar com a nomeação. 1. https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res_937-2024.pdf
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