2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000238-48.2026.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: SILVANA DE AZEREDO DAMASCENO ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Tendo em vista a concordância da União Federal com os valores apresentados pela exequente a título de honorários de execução (evento 70), devem ser os mesmos homologados. Requisite-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o valor de R$ 2.476,72 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), em 01/2026 (evento 70, cálculo 2), com a devida atualização monetária até a data do efetivo pagamento, em nome de Letícia Nogueira Ferre, CPF n. 147.838.297-05, tudo nos moldes da Resolução n. 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal. Expedido o Ofício Requisitório, intimem-se as partes do teor, em conformidade com o artigo 13 da mesma Resolução. Cientes e não havendo impugnações, encaminhe-se a Requisição. A seguir, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria, a fim de aguardar a notícia de disponibilização da verba para pagamento, sem prejuízo do cumprimento de eventual diligência que venha a ser determinada.